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O que o INPI publicou
- Processo
- 812245881
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/10/1985
- Concessão
- 25/10/1988
- Vigência até
- 25/10/1998
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
- 23/03/1993 · RPI 1164
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/10/1989 · RPI 992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 25/10/1988 · RPI 940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 05/07/1988 · RPI 924
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 22/12/1987 · RPI 896
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 30/12/1986 · RPI 845
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 12/02/1986 · RPI 799
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.