Todos os pedidos com o nome CILPE

CILPE

819045179
Registro sub júdice
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819045179
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/02/1996
Concessão
05/09/2000
Vigência até
05/09/2020
Receba um alerta quando CILPE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO N.º 0042109-40.2012.4.02.5101- 13ª VF/RJ - INPI N.º 52400.062025/2012-30. Homologada a transação de fls. 414/420 (0042109-40.2012.4.02.5101) e de fls. 444/450 (042110-25.2012.4.02.5101), celebrada em ambos os processos pelas empresas LATICÍNIOS BETANIA S.A. ? INDÚSTRIA, PECUÁRIA E AGRICULTURA e INBRALAT ? INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. (nova denominação: COOPER FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgados extintos 0042109-40.2012.4.02.5101 e 042110-25.2012.4.02.5101, com julgamento do mérito.

  3. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0042109-40.2012.4.02.5101 da 13ª VF/RJ.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA PELA TITULAR DO REGISTRO N.º 0042109-40.2012.4.02.5101- 13ª VF/RJ - INPI N.º 52400.062025/2012-30.

  5. 16/10/2012 · RPI 2180

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA PELA TITULAR DO REGISTRO N.º 0042109-40.2012.4.02.5101- 13ª VF/RJ - INPI N.º 52400.062025/2012-30

  6. 24/04/2012 · RPI 2155

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  7. 20/12/2011 · RPI 2137

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  8. 04/10/2011 · RPI 2126

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(WB)810110391340, DE 21/01/2011. NÃO RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO PARA DEVOLUÇÃO DE PRAZO, TENDO EM VISTA QUE A OBTENÇÃO DE FOTOCÓPIA DO PROCESSO Nº 819045179 NÃO É NECESSÁRIA PARA QUE SEJA FORNECIDA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO EFETIVO DA MARCA, NO PRAZO LEGAL.

  9. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  10. 16/08/2011 · RPI 2119

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA 25ª VF(RJ)Nº 2011.51.01.804575-0INPI Nº 52.400.008635/2011.

  11. 26/04/2011 · RPI 2103

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CILPE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA

  12. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 23/11/2010 · RPI 2081

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET(BR/SP)018080029462, DE 14/05/2008.

  14. 01/07/2003 · RPI 1695

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET ( PE) 001548 DE 19/12/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT. ANILSON R.RIBEIRO.

  15. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. 23/02/1999 · RPI 1468

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  18. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818876310.

  19. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PP FERNANDO GARCIA GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.