Todos os pedidos com o nome CILOXAN

CILOXAN

815984197NOVARTIS AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815984197
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NOVARTIS AG
Depósito
08/02/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110133009 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: NOVARTIS AGProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALCON, INC.

  4. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/02/2004 · RPI 1729

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 01/08/2000 · RPI 1543

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.

  7. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

  8. 07/07/1992 · RPI 1127

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  9. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO C DE REZENDE

  10. 20/08/1991 · RPI 1081

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REMARCA ANTONIO C. DE REZENDE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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