CILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814918786
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/06/1989
- Concessão
- 25/09/2001
- Vigência até
- 25/09/2011
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2007 · RPI 1912
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. (REG. Nº 003591522)
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. LATICINIOS ALHAMBRA LTDA (MG)
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. WETTOR ASS. E PROP IND. S/C
- 18/03/1997 · RPI 1372
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. WETTOR ASS E PROP INDL S/C LTDA
- 16/04/1991 · RPI 1063
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE CADUCIDADE DO REG.N. 007108699.* INT. WETTOR-ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. WETTOR-ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007108699 * INT WAGNER ALENCAR DOMINGOS