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O que o INPI publicou
- Processo
- 900511877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRASKEM S.A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 21/09/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120218566 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA E CNPJ RETIFICADO DA MATRIZ PARA FILIAL.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120208486 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120208484 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: QUATTOR PETROQUÌMICA S.A.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.