CIKEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819517615
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 15/10/1996
- Concessão
- 22/06/1999
- Vigência até
- 22/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 15/03/2011 · RPI 2097
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/12/2010 · RPI 2083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/2006 · RPI 1826
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIKEL-COMÉRCIO E INDÚSTRIA KEILA S/A .
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM DOC. COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA PET. Nº7642 DE 20/12/01.INT.- BRASIL SUL MARCAS E PATENTES.
- 05/03/2003 · RPI 1678
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.