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CIGRA

901011878E. F. INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901011878
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
E. F. INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/06/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5281242.42.2013.8.09.0029 / Ofício 628/2018 - SEI nº 52402.008398/2018-31.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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