CIGARROS DE PALHA PRAIANINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829996290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 25/11/2008
- Concessão
- 25/01/2011
- Vigência até
- 25/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca mista CIGARROS DE PALHA PRAIANINHO conforme concedida. As notas fiscais acostadas à petição de manifestação à caducidade nº 850180414074 não comprovam a utilização da marca mista concedida e a simples declaração também não demonstra o uso da marca em território nacional, bem como não comprova o período de comercialização.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.