Todos os pedidos com o nome CIGAR

CIGAR

819559067Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819559067
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/10/1996
Concessão
13/04/1999
Vigência até
13/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARTINEZ & KNEBLEWSKI S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150129228 (15/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: PARFUMS PAROUR, S.A.S.Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Detalhes do despacho:Petição atendida, dados do titular corrigidos conforme a petição de alteração 18090023385 de 08/05/2009 no processo 818775955, publicado na RPI 2118 de 09/08/2011.

  5. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18090018385 (13/04/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PARFUMS PAROUR, S.A.S.Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

  6. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNIVEN SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL

  7. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2520. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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