Todos os pedidos com o nome CIGANA CACHAÇA

CIGANA CACHAÇA

823331075classe 33FERNANDES & CIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823331075
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
FERNANDES & CIA LTDA
UF do titular
PB
Depósito
07/06/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil na Requisição nº 18.00.00.85.64, de 11 de Maio de 2018, do Ministério da Fazenda em João Pessoa. Controle de documentos SEI 52402.002938/2018-72.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160263700 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: R. Fernandes & Cia.Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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