CIGANA CACHAÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823331075
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- FERNANDES & CIA LTDA
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 07/06/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil na Requisição nº 18.00.00.85.64, de 11 de Maio de 2018, do Ministério da Fazenda em João Pessoa. Controle de documentos SEI 52402.002938/2018-72.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160263700 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: R. Fernandes & Cia.Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.