CIGA HOTELS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812058240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CIGA INTERNATIONAL MANAGEMENT B.V.
- Depósito
- 28/06/1985
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130026583 (08/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CIGA INTERNATIONAL MANAGEMENT B.V.Procurador: BHERING ADVOGADOS
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130025272 (15/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CIGA INTERNATIONAL MANAGEMENT B.V.Procurador: BHERING ADVOGADOS
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/02/2004 · RPI 1729
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/04/1996 · RPI 1322
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-COMPAGNIA ITALIANA GRANDI ALBERGHI-CIGAHOTELS S.P.A. (IT) 2 - CIGA S.P.A. (NL) & NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEIS" *INT. DANNEMANN
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEIS" * INT. PAULO C OLIVEIRA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 23/06/1992 · RPI 1125
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 31/10/1989 · RPI 993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.740127594 *INT.PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 19/11/1985 · RPI 787 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.