CIFERAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814067875
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARCOPOLO S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/02/1988
- Concessão
- 12/12/1989
- Vigência até
- 12/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1480, DE 18.05.99, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TER OS SIGNATÁRIOS DA PROCU'RAÇÃO APRESENTADA SRS. LEDIS MARCOS TEIXEIRA E FERNANDO TRINDADE MAGALHÃES, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
- 17/11/1998 · RPI 1454
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIFERAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ)
- 09/09/1997 · RPI 1397
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 12/12/1989 · RPI 999 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES
- 25/07/1989 · RPI 979
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/09/1988 · RPI 933
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.