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CIESP

814828906CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814828906
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
UF do titular
SP
Depósito
22/05/1989
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110055966 (11/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESPProcurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 19/10/2004 · RPI 1763

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  5. 08/01/1991 · RPI 1049

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  6. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 13/02/1990 · RPI 1006

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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