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CIESP

814252885classe 35CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
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O que o INPI publicou

Processo
814252885
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
UF do titular
SP
Depósito
03/05/1988
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/12/2010 · RPI 2083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/07/2000 · RPI 1539

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  5. 05/09/1989 · RPI 985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

  6. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 18/10/1988 · RPI 939

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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