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CIESP

200067966CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200067966
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
UF do titular
SP
Depósito
22/05/1989
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110055960 (11/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESPProcurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 11/10/2005 · RPI 1814

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  5. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  6. 12/06/1990 · RPI 1022

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1005, DE 06/02/90, POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 06/02/1990 · RPI 1005

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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