CIENTOLOGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811076440
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/01/1983
- Concessão
- 13/02/1996
- Vigência até
- 13/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160021531 (25/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RELIGIOUS TECHNOLOGY CENTERProcurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT VALDIR DE OLIVEIRA
- 27/12/1994 · RPI 1256
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
POR DECISÃO JUDICIAL *INT VALDIR DE OLIVEIRA R. FILHO
- 23/08/1994 · RPI 1238
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
POR DECISÃO JUDICIAL *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 726, DE 18/09/84, POR DECISÃO JUDICIAL *INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 04/12/1990 · RPI 1044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INSPECTOR GENERAL NETWORR (US) ANOTADA, TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA INSPECTOR GENERAL NETWORK (US) SEDE ALTERADA *INT. DANIEL E CIA
- 13/02/1990 · RPI 1006
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - SEGUNDA (VF/RJ) *INT.DANIEL & CIA