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CIÊNCIA EM SHOW

830321918CIENCIA EM SHOW PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
830321918
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CIENCIA EM SHOW PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/08/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).

  5. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Promova a transferência de titularidade da marca para empresa Ciência em Show Produções de Eventos Artísticos LTDA, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.

  7. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio

  8. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a transferência do registro 830321985.

  10. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96

  11. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar qualificação dos signatários da CEDENTE Leon Abravanel Júnior e Roberto Dias Lima Franco esclarecendo respectivos poderes para alienar a marca.

  12. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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