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CIÊNCIA DA FELICIDADE

818569816Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818569816
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/06/1995
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  3. 09/06/2009 · RPI 2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/02/2002 · RPI 1623

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIÊNCIA DA FELICIDADE DO BRASIL

  5. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENETE A TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

  8. 22/10/1996 · RPI 1351

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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