CIELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830378332
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/09/2009
- Concessão
- 14/08/2012
- Vigência até
- 14/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ n.º 0031360-61.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.0051241/2012-50.?(...) a Primeira Turma Especializada, por maioria, deu provimento aos recursos do INPI e de CIELO S.A. e julgou prejudicado o recurso de CIELO E CIELO COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e CESAR AUGUSTO CIELO FILHO, nos termos do voto divergente. Prosseguindo no julgamento conforme técnica prevista no artigo 942, do CPC c/c artigo 210-A, do Regimento Interno desta Eg. Corte, a Turma, por maioria, deu provimento às apelações de CIELO S/A e do INPI e julgar prejudicado o apelo da parte autora, nos termos do Voto divergente condutor?. Assim, improcedentes os pedidos de anulação dos registros da marca "CIELO" de titularidade da ré.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0031360-61.2012.4.02.5101 da 13ª VF do RJ. Processo INPI nº 52400.0051241/2012-50.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110404080 (14/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CIELO S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/08/2012 · RPI 2173
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA V.F (RJ) - N.º 0031360-61.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.0051241/2012-50.
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.