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CIELO ALTO

820752185classe 3Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820752185
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
Depósito
29/06/1998
Concessão
01/10/2002
Vigência até
01/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120146173 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIETÀ COSMETICI S.p.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SOCIETA COSMETICI S.P.A. (NOME E SEDE ALTERADOS)

  4. 01/10/2002 · RPI 1656

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI Nº 1576, DE 20/03/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  5. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  8. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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