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CIEE NACIONAL

811709485CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811709485
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE
UF do titular
SP
Depósito
19/09/1984
Concessão
25/02/1986
Vigência até
25/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150338538 (18/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Laercio Vieira dos SantosProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/02/2004 · RPI 1726

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 10/09/1996 · RPI 1345

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NACIONAL" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/10/1985 · RPI 781

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. 28/05/1985 · RPI 762 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 22/01/1985 · RPI 744

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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