CIDMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821840053
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/07/1999
- Concessão
- 27/01/2009
- Vigência até
- 27/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2009 · RPI 2013
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET.(SC) 003469, DE 04/08/2005.*INT.: ROGÉRIO DE SOUZA.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE.*INT.ROGÉRIO DE SOUZA
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CIMED INDúSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP)
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.