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CIDINHA

811864618
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
811864618
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/01/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/01/2002 · RPI 1620

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 20/04/1999 · RPI 1476

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. 30/06/1998 · RPI 1436

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/12/1997 · RPI 1409

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED INDUSTRIA DE CERA SANTO ANTONIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 27/12/1994 · RPI 1256

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ANTONIO MARTINEZ FILHO ME (BR/SP) PET (SP) 019813 DE 22/07/94 * INT. WALFRIDO AGUIAR

  7. 26/04/1994 · RPI 1221

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 13/10/1993 · RPI 1193

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    /*INT. WALFRIDO AGUIAR.

  9. 15/06/1993 · RPI 1176

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VALTER ARRUDA BARBOSA

  10. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LIMA ASS. EMP. S/C LTDA

  11. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BEL-TRIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 019381 DE 12/06/92 * INT LIMA ASS. EMP. S/C LTDA

  12. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 18/03/1986 · RPI 804

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 28/05/1985 · RPI 762

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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