CIDINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811864618
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/01/1985
- Concessão
- 19/08/1986
- Vigência até
- 19/08/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/01/2002 · RPI 1620
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 20/04/1999 · RPI 1476
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 30/06/1998 · RPI 1436
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/1997 · RPI 1409
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED INDUSTRIA DE CERA SANTO ANTONIO LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 27/12/1994 · RPI 1256
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTONIO MARTINEZ FILHO ME (BR/SP) PET (SP) 019813 DE 22/07/94 * INT. WALFRIDO AGUIAR
- 26/04/1994 · RPI 1221
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/10/1993 · RPI 1193
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
/*INT. WALFRIDO AGUIAR.
- 15/06/1993 · RPI 1176
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VALTER ARRUDA BARBOSA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LIMA ASS. EMP. S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BEL-TRIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 019381 DE 12/06/92 * INT LIMA ASS. EMP. S/C LTDA
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1986 · RPI 804
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/05/1985 · RPI 762
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.