Todos os pedidos com o nome CIDEZYME

CIDEZYME

816712832ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816712832
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH
Depósito
30/04/1992
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2746, de 22/08/2023, tendo em vista a omissão da especificação.

  3. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130214205 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  6. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 10/08/1993 · RPI 1184

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 10/11/1992 · RPI 1145

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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