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Cidades Verdes Plantando um futuro melhor

935248480classe 44FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
935248480
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA
UF do titular
GO
Depósito
03/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, sendo excluídos os itens "programa de desenvolvimento urbano sustentável, projetos de urbanismo, programa de desenvolvimento sustentável dos municípios, assessoria ambiental". Alterada a classe para NCL (12) 44 em observação aos itens mantidos na especificação.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se deseja prosseguir na NCL(12) 42 para assinalar "projetos de urbanismo [serviço de arquitetura]"; se deseja prosseguir na NCL(12) 44 para assinalar "Arborização urbana [serviço de arquitetura paisagística], projeto de arborização urbana [concepção de projeto paisagístico], viveiro [de plantas], produção de mudas, projeto de recuperação de áreas degradadas [serviço de reflorestamento]"; ou se deseja prosseguir na NCL (12) 45 para assinalar "assessoria ambiental [pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental]". Cabe observar que os serviços " programa de desenvolvimento urbano sustentável" e "programa de desenvolvimento sustentável dos municípios" possuem caráter genérico para fins de classificação e não serão aceitos. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (12) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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