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CIDADE NEGRA

815591349
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O que o INPI publicou

Processo
815591349
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/07/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850150198588 (02/09/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Resolução nº 21/2013 - Art. 2º Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI navigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justacausa, sob pena de preclusão.

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18020008527 (11/03/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL IND. E COMERCIO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  5. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  6. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  7. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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