CIDADE JARDIM
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821456938
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 22/06/1999
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados e legíveis, durante o período compreendido entre 10/08/2015 a 10/08/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida em seu registro marcário, assim como, deve, também, especificar os serviços compreendidos no escopo da proteção concedida.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110393270 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110393270 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN 790187159.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: PLAY PEN ESCOLA MATERNAL S/C LTDA. (BR/SP)
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.