Todos os pedidos com o nome CIDADE JARDIM

CIDADE JARDIM

821456938COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821456938
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA
UF do titular
SC
Depósito
22/06/1999
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
Receba um alerta quando CIDADE JARDIM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados e legíveis, durante o período compreendido entre 10/08/2015 a 10/08/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida em seu registro marcário, assim como, deve, também, especificar os serviços compreendidos no escopo da proteção concedida.

  3. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  5. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

  6. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110393270 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  9. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110393270 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011

  10. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  11. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.C/PAN 790187159.

  13. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: PLAY PEN ESCOLA MATERNAL S/C LTDA. (BR/SP)

  14. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.