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CIDADE JARDIM

817463046ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817463046
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/08/1993
Concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150228562 (01/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120105806 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CAMILA MUFFO CAFARDOCessionário: ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA

  4. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 11/04/1995 · RPI 1271

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ORG. MÉRITO

  8. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. ORG MERITO

  9. 05/04/1994 · RPI 1218

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. ORG MÉRITO M. E PATS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2813. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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