CIDADE JARDIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817463046
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/08/1993
- Concessão
- 31/10/1995
- Vigência até
- 31/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150228562 (01/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120105806 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CAMILA MUFFO CAFARDOCessionário: ESCOLA CIDADE JARDIM ? PLAY PEN LTDA
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/04/1995 · RPI 1271
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MÉRITO
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. ORG MERITO
- 05/04/1994 · RPI 1218
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. ORG MÉRITO M. E PATS LTDA