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CIDADE DO AUTOMÓVEL

916079139classe 35ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS DO DISTRITO FEDERAL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916079139
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS DO DISTRITO FEDERAL
UF do titular
DF
Depósito
15/10/2018
Concessão
31/03/2020
Vigência até
31/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Tendo em vista a alteração de natureza solicitada no cumprimento de exigência.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os membros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Assim sendo adeque o item 3.2 do Regulamento de utilização apresentado tendo em vista que lojista não associado não poderá fazer uso da marca, não sendo possível haver autorização da associação para tal. Observe ainda a necessidade de adequar a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos membros da associação. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente o Regulamento de Utilização de Marca Coletiva devidamente preenchido. Observe que, deacordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalarprodutos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são osmembros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação dopedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Alternativamente, se for o caso, digase deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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