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CICLUS CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS

830683674classe 35Ciclus Ambiental do Brasil S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
830683674
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Ciclus Ambiental do Brasil S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
15/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência até
11/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20130067885 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SERB - Saneamento e Energia Renovável do Brasil S/AProcurador: Daniela Bessone Barbosa MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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