Todos os pedidos com o nome CICLO CAIRU

CICLO CAIRU

819029580classe 12TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 12
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819029580
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RO
Depósito
17/01/1996
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2031
Receba um alerta quando CICLO CAIRU se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094874 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: NILTON MARQUES JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CICLO CAIRU LTDA

  4. 15/02/2011 · RPI 2093

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ODILON & RIBEIRO LTDA

  5. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/09/2000 · RPI 1548

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. MECÂNICO CAIRU LTDA (BR/SP).

  9. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ODILON & RIBEIRO LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.