CICLO CAIRU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819029580
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 17/01/1996
- Concessão
- 18/09/2001
- Vigência até
- 18/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110094874 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: NILTON MARQUES JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CICLO CAIRU LTDA
- 15/02/2011 · RPI 2093
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ODILON & RIBEIRO LTDA
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2000 · RPI 1548
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. MECÂNICO CAIRU LTDA (BR/SP).
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ODILON & RIBEIRO LTDA