CICLAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818761474
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/09/1995
- Concessão
- 24/03/1998
- Vigência até
- 24/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130074894 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 09/02/2010 · RPI 2040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANTEFARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 30/05/2006 · RPI 1847
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS
- 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN
- 21/01/1997 · RPI 1364
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA