Todos os pedidos com o nome CICLADOL

CICLADOL

815121326classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815121326
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/09/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150158484 (20/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:Incorreção ortográfica na especificação.

  3. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110169210 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ANULADA A EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1476 DE 20/04/99, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL.

  6. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FARMALAB INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA

  7. 20/04/1999 · RPI 1476

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.

  8. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  9. 07/05/1991 · RPI 1066

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  10. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  11. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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