CICLADOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815121326
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/09/1989
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150158484 (20/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.Procurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:Incorreção ortográfica na especificação.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110169210 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANULADA A EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1476 DE 20/04/99, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMALAB INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA
- 20/04/1999 · RPI 1476
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO