CICCARELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902628534
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/05/2010
- Concessão
- 13/06/2017
- Vigência até
- 13/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130057296 (01/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: FARMACEUTICI DOTT. CICCAREILI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Não conhecimento desta petição publicado na RPI 2334 dev29/09/2015, uma vez que a mesma é tempestiva.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150226722 (06/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Farmaceutici Dott. CiccareIli S.p.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Para exame da petição de cumprimento de exigência 850130057296, protocolada tempestivamente.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130055142 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: FARMACEUTICI DOTT. CICCARELLI S.P.A.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150221904 (30/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Farmaceutici Dott. CiccareIli S.p.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2334, de 29/09/2015, tendo em vista cumprimento de exigência tempestivo.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico, que remete à pessoa conhecida, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130057296 (01/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: FARMACEUTICI DOTT. CICCAREILI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130220746 (12/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Farmaceutici Dott. CiccareIli S.p.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 29/01/2013 · RPI 2195
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.