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CICATRIVIE MÉTODO ANA PAULA SERRATO

936052406classe 44Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
936052406
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
02/09/2024
Concessão
04/08/2026
Vigência até
04/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260270036, de 03/06/2026.

  3. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista tratar-se de pessoa física a requerer "serviços hospitalares" que, pela complexidade ou natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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