Todos os pedidos com o nome CICATRI RENOV

CICATRI RENOV

912819057
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
912819057
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/06/2017
Receba um alerta quando CICATRI RENOV se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Referências:Ação Ordinária n° 5036852-36.2018.4.02.5101? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004176/2019-20Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes o pedidos da autora, conforme abaixo:'Por esse motivo a tese (correta) de que o signo fraco deve suportar a proximidade de outros nãose aplica a este caso. Assim, não se tem como utilizar as marcas citadas acima como paradigma de imposiçãode convivência pela natureza evocativa da marca da ré, diante da distância suficiente que os signos referidoscomo paradigma têm de RENOV, o que não ocorre com CICATRI RENOV. São evidentemente comparaçõescom resultado bastante distinto.Por fim, ressalta-se que em nada interfere no deslinde do presente feito o fato de haver umaação em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da qual se discutequestões acerca da convivência dos sinais no mercado. Tratam-se de esferas independentes nas quais seapreciam matérias distintas. Aqui se aprecia a validade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro daautora por colidência com o registro anterior da ré. Como visto, não há qualquer irregularidade na decisão daautarquia, a qual reconheceu, com acerto, a impossibilidade de registro da marca da autora. Na esferaestadual, por sua vez, se analisa questões atinentes à eventual existência de concorrência desleal eaproveitamento parasitário no uso dos sinais marcários.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC."

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências:Ação Ordinária n° 5036852-36.2018.4.02.5101? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004176/2019-20

  4. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170211610 de 28/08/2017 e 850170211764 de 28/08/2017

  6. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.