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O que o INPI publicou
- Processo
- 829806288
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- EMS.S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/2008
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca para empresa EMS S.A. CNPJ 57507378000365, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência do processo nº 909217718 em classe colidente.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.