CICAL CENTRO INTERCULTURAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919950710
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/06/2020
- Concessão
- 24/08/2021
- Vigência até
- 24/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos DE MEMBROS de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente como pessoa jurídica. A especificação apresentada pelo requerente possui serviços que, aparentemente, serão prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido e não pelos membros associados a ela. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, esclareça/comprove que os serviços solicitados na petição inicial serão prestados pelos membros associados à requerente do pedido. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.