Todos os pedidos com o nome CICAL CENTRO INTERCULTURAL

CICAL CENTRO INTERCULTURAL

919950710classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919950710
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
19/06/2020
Concessão
24/08/2021
Vigência até
24/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos DE MEMBROS de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente como pessoa jurídica. A especificação apresentada pelo requerente possui serviços que, aparentemente, serão prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido e não pelos membros associados a ela. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, esclareça/comprove que os serviços solicitados na petição inicial serão prestados pelos membros associados à requerente do pedido. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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