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CIBRASA

828660360classe 37CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA
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O que o INPI publicou

Processo
828660360
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA
UF do titular
PE
Depósito
26/06/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Necessária apresentação de documento que cite, expressamente, a marca a ser penhorada. A decisão judicial anexada faz referência à folha dos autos judiciais não apresentada na petição protocolada. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 340, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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