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CIBEL

814186734classe 5CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814186734
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/03/1988
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/08/2011 · RPI 2117

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110431199 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2011

  6. 18/03/2003 · RPI 1680

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIOS FRUMTOST S/A INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS (SP) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  8. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

  9. 06/03/1990 · RPI 1008

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  11. 02/05/1989 · RPI 967

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2591. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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