CIB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812602331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/1986
- Concessão
- 19/04/1988
- Vigência até
- 19/04/2008
Linha do tempo na RPI
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 17/05/2005 · RPI 1793
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 22/12/1992 · RPI 1151
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 18/08/1992 · RPI 1133
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA . * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO.
- 30/07/1991 · RPI 1078
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA BUTANTÃ LTDA (BR/SP) PET 006312 DE 14/03/91 * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/01/1987 · RPI 847
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.