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CIANOACRILATO PROMABOND ADESSIVO INSTANTANEO ULTRA RAPIDO

904081486PERMABOND ADESIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904081486
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PERMABOND ADESIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/09/2011
Concessão
06/01/2015
Vigência até
06/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a duplicidade de pagamento.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o elemento principal e distintivo do sinal marcário da requerente (Ciano) é diferente do elemento principal e distintivo do sinal da caducanda (Promabond), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da caducanda pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?cianoacrilato? guarda relação direta com os produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de recibos emitidos durante o período de investigação.

  7. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o marca objeto do registro caducando tem apresentação mista e que os documentos fiscais anexados à manifestação à caducidade trazem apenas parte do elemento nominativo do sinal original, a saber, o termo descritivo "CIANOACRILATO".

  8. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  9. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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