CIANOACRILATO PROMABOND ADESSIVO INSTANTANEO ULTRA RAPIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904081486
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/2011
- Concessão
- 06/01/2015
- Vigência até
- 06/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a duplicidade de pagamento.
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o elemento principal e distintivo do sinal marcário da requerente (Ciano) é diferente do elemento principal e distintivo do sinal da caducanda (Promabond), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da caducanda pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?cianoacrilato? guarda relação direta com os produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de recibos emitidos durante o período de investigação.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o marca objeto do registro caducando tem apresentação mista e que os documentos fiscais anexados à manifestação à caducidade trazem apenas parte do elemento nominativo do sinal original, a saber, o termo descritivo "CIANOACRILATO".
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.