CIAMON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821042840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/09/1998
- Concessão
- 10/08/2004
- Vigência até
- 10/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do requisito previsto na cláusula 12, parágrafo segundo (t) do contrato social da cedente, bem como do requisito previsto na cláusula 12, parágrafo segundo (t) do contrato social da cessionária.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2655, de 23/11/2021, anulada para reexame da matéria.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. O cedente e o cessionário estão invertidos no Documento de Cessão, com o cedente figurando como cessionário e vice-versa. Apresente Documento de Cessão com a qualificação correta de cedente e cessionário.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130183683 (10/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIAMON REVESTIMENTOS LTDAProcurador: Carlos de Lena
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/06/2003 · RPI 1692
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(BR/SP) 031442, DE 13/08/2001, ESTÁ GENÉRICA.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.