CIAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811534502
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1984
- Concessão
- 11/11/1986
- Vigência até
- 11/11/1996
Linha do tempo na RPI
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 28/09/1993 · RPI 1191
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS CIAMAR LTDA (SP) PET(SP) 021370 DE 24/06/93 *INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS CIAMAR LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS CIAMAR LTDA (BR/SP) PET. (SP) 001423 DE 12/01/89 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 06/09/1988 · RPI 933
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 20/02/1985 · RPI 748
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.