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ciam Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar

905561139CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905561139
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.
UF do titular
SP
Depósito
21/11/2012
Concessão
20/10/2015
Vigência até
20/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110011891 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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