CIAGRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904513785
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/02/2012
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819564516 (CIAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o contido na carta de consentimento/acordo de convivência/etc. emitida pela empresa CIAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120197819 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2012
- 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.