CIACORP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814460429
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/09/1988
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/09/2003 · RPI 1708
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/04/1993 · RPI 1167
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIASUL INCORPORAÇÕES INVESTIMENTOSE PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RS) * INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PROCURACAO EM NOME DA CESSIONARIA *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONCALVES
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- 09/01/1990 · RPI 1001
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL.
- 21/03/1989 · RPI 961
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL