CIACORP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813926823
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/11/1987
- Concessão
- 22/10/1991
- Vigência até
- 22/10/2011
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/07/2005 · RPI 1801
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 20/11/2001 · RPI 1611
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 03/02/1998 · RPI 1415
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES
- 19/11/1996 · RPI 1355
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
- 19/12/1995 · RPI 1307
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CITICORP (US) * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
- 09/11/1993 · RPI 1197
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
- 03/11/1993 · RPI 1196
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIASUL INCORPORAÇÕES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/RS) * INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES
- 18/08/1992 · RPI 1133
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CITICORP (US) *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. CLAUDIO LEITE PIMENTAL
- 23/04/1991 · RPI 1064
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CITICORP (US) * INT. CLAUDIO JOS'E MARTINS COSTA GONÇALVES
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONCALVES
- 20/09/1988 · RPI 935
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.