Todos os pedidos com o nome CIACORP

CIACORP

200062875
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O que o INPI publicou

Processo
200062875
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/11/1987
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/07/2005 · RPI 1801

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. 20/11/2001 · RPI 1611

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 03/02/1998 · RPI 1415

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

  5. 19/11/1996 · RPI 1355

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

  6. 19/12/1995 · RPI 1307

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CITICORP (US) * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

  7. 09/11/1993 · RPI 1197

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

  8. 03/11/1993 · RPI 1196

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIASUL INCORPORAÇÕES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/RS) * INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

  9. 18/08/1992 · RPI 1133

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CITICORP (US) *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

  10. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CLAUDIO LEITE PIMENTAL

  11. 23/04/1991 · RPI 1064

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA

  12. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CITICORP (US) * INT. CLAUDIO JOS'E MARTINS COSTA GONÇALVES

  13. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONCALVES

  14. 20/09/1988 · RPI 935

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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