CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814780350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/05/1989
- Concessão
- 26/03/1991
- Vigência até
- 26/03/2011
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 10/08/2004 · RPI 1753
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 27/12/1994 · RPI 1256
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT SONIA MARIA D'ELBOUX
- 21/06/1994 · RPI 1229
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT SONIA MARIA
- 11/01/1994 · RPI 1206
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
- 01/06/1993 · RPI 1174
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CPA CENTRAL DE PROCESSAMENTO E ADINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA (BR MS) PRT MS 000107 DE 01/04/93 * INT. VEIRA DE MELLO
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 13/11/1990 · RPI 1041
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ROBERTO G. BARBOSA VIEIRA DE MELLO
- 01/02/1990 · RPI 1004
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT ROBERTO G BARBOSA VIEIRA DE MELLO